Legislação Informatizada - Decreto nº 12.765, de 30 de Junho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.765, de 30 de Junho de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Lírio Vieira a pesquisar pedras coradas e associados no município de Arassuaí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Lírio Vieira a pesquisar
pedras coradas e associados no distrito de Caraí, município de Arassuaí do
Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e oito hectares (168 Ha),
delimitada por um polígono irregular de treze (13) lados, tendo um vértice
situado à distância de novecentos e sessenta e seis metros (966 m), no rumo
magnético onze graus noroeste (11º NW) da barra do córrego Caldeirão no rio São
João Grande e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e
rumos magnéticos: cento e oitenta e seis metros (186 m), setenta e dois graus
sudeste (72º SE); duzentos e cinqüenta e sete metros (257 m), oitenta graus
sudeste (80º SE); cento e onze metros (111 m), três graus nordeste (3º NE); mil
oitocentos e dez metros (1.810 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); mil
duzentos e sessenta e oito metros (1.268 m), oeste (W); quinhentos e trinta e
dois metros (532 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); duzentos metros (200
m), oito graus sudeste (8º SE); duzentos e trinta e dois metros (232 m),
sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); quinhentos e setenta e três metros (573
m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30' SW); cento e
cinqüenta e um metros (151 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); duzentos e
vinte e quatro metros (224 m), oitenta e nove graus e cinqüenta minutos sudeste
(89º 50' SE); trezentos e noventa e dois metros (392 m), vinte e dois graus e
cinqüenta minutos sudeste (22º 50' SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m),
setenta e seis graus sudeste (76º SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil
seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.680,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1943, Página 10168 (Publicação Original)