Legislação Informatizada - Decreto nº 12.719, de 28 de Junho de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.719, de 28 de Junho de 1943

Declara de utilidade pública terrenos necessários à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5.°, alínea f, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,

Decreta:

     Artigo único. São de utilidade pública, para o fim de desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, duas áreas de terrenos marginais da Estrada, na estação de Araçatuba, Estado de São Paulo, sendo uma com 30.857,98 m² e outra com 13.944,80 m2, e benfeitorias, afim de serem utilizadas na ampliação do pátio da estação e na construção do armazém para o movimento de carga, descarga e baldeação de mercadorias, conforme a relação e plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10024 (Publicação Original)