Legislação Informatizada - Decreto nº 12.719, de 28 de Junho de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.719, de 28 de Junho de 1943
Declara de utilidade pública terrenos necessários à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5.°, alínea f, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo único. São de utilidade pública, para o fim de desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, duas áreas de terrenos marginais da Estrada, na estação de Araçatuba, Estado de São Paulo, sendo uma com 30.857,98 m² e outra com 13.944,80 m2, e benfeitorias, afim de serem utilizadas na ampliação do pátio da estação e na construção do armazém para o movimento de carga, descarga e baldeação de mercadorias, conforme a relação e plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1943, Página 10024 (Publicação Original)