Legislação Informatizada - Decreto nº 12.711, de 25 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.711, de 25 de Junho de 1943

Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n° 23.451, de 14 de novembro de 1933, a Antônio Magalhães Bastos e sua mulher Consuelo Magalhães Bastos para explorar jazidas de folhelhos piro-betuminosos e turfa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos do decreto n° 24.642, de 10 de julho de 1934, e Decretos-leis n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e n° 3.236, de 7 de maio de 1941;

     CONSIDERANDO não haverem os permissionários dado cumprimento às obrigações estipuladas no decreto n° 24.642, de 10 de julho de 1934 e na Lei n° 94, de 10 de setembro de 1935,

Decreta:

     Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto n° 23.451, de 14 de novembro de 1933, a Antônio Magalhães Bastos e sua mulher Consuelo Magalhães Bastos para explorar jazidas de folhetos piro-betuminosos e turfa, na "Fazenda Quiririm", de sua propriedade, situada no bairro do mesmo nome, município de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1943, Página 9921 (Publicação Original)