Legislação Informatizada - Decreto nº 12.694, de 23 de Junho de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.694, de 23 de Junho de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Armindo Costa da Fonseca a pesquisar mica no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armindo Costa da Fonseca a pesquisar mica numa área de dez hectares (10 Ha), situada no lugar denominado "Almeida", segundo distrito do município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295 m) na direção de sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º 30' SE) magnético da confluência dos córregos "Ibituba" e "Almeida" e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e três graus noroeste (73º NW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo dezessete graus sudoeste (17º SW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1943, Página 9797 (Publicação Original)