Legislação Informatizada - Decreto nº 12.688, de 23 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.688, de 23 de Junho de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Nunes da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Caravelas, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Nunes da Silva a pesquisar calcáreo e associados numa área de duzentos hectares (200 Ha) situada no local denominado sítio do Agapito, no distrito e município de Caravelas, do Estado da Baía, área essa delimitada por um retângulo com um vértice a mil quinhentos e oitenta metros (1.580 m) e no rumo verdadeiro de dezenove graus e quinze minutos nordeste (19º 15' NE) da cunhal nordeste (NE) da estação de Ponta da Areia, da Estrada de Ferro Baía-Minas e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400 m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE) e mil quatrocentos e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (1.428,50 m) e cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1943, Página 9796 (Publicação Original)