Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.623, DE 17 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.623, DE 17 DE JUNHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila e associados no município de Guarulhos, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila e associados, em terrenos situados no distrito e município de Guarulhos, do Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e setenta e cinco ares (8,75 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e dezl metros (410 m), rumo magnético oitenta e nove graus sudeste (89°' SE) do canto sudeste (SE) da estação de Guarulhos da Estrada de Ferro Cantareira e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), sul (S); e duzentos e cinqüenta metros (250 m), leste (E), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1943, Página 9574 (Publicação Original)