Legislação Informatizada - Decreto nº 12.556, de 9 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.556, de 9 de Junho de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Inácio de Morais a pesquisar scheelita e associados no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Inácio de Morais a pesquisar scheelita e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Viola, distrito e município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quarenta e seis metros (46 m), na direção vinte e sete graus sudoeste (27º SW) magnético da foz do córrego Poço do Canassú, afluente do riacho Viola e os lados que partem desse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo oitenta e nove graus nordeste (89º NE) magnético, duzentos metros (200 m) e um grau noroeste (1º NW) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1943, Página 9060 (Publicação Original)