Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.548, DE 9 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.548, DE 9 DE JUNHO DE 1943

Faz pública a adesão, pelo Governo da República da Libéria, à Convenção sobre unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, firmada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz pública a adesão, por parte do Governo da República da Libéria, à Convenção sôbre unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, firmada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Polônia nesta capital, por nota de 24 de maio último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha

 

Convenção para Unificação de Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional

Ao Ministério das Relações Exteriores

Rio de janeiro.

A Legação da Polônia cumprimenta atenciosamente o Ministério das Relações Exteriores e tem a honra de comunicar, que o Governo da República da Libéria participou ao Governo da Polônia a sua adesão à Convenção para Unificação de regras relativas ao internacional transporte aéreo e ao Protocolo Adicional, assinados em Varsóvia, no dia 12 de outubro, de 1929.

Esta adesão, entrou em vigor em conformidade com a alínea 3 do artigo 38 da supra-mencionada Convenção, 90 dias a partir da data de 2 de maio de 1942. - Nr. 97/Br/1 - 688.(00).

    Rio de Janeiro, 24 de maio de 1943.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1943, Página 9059 (Publicação Original)