Legislação Informatizada - Decreto nº 12.544, de 7 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.544, de 7 de Junho de 1943

Desapropria terrenos situados em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e declara a urgência da respectiva desapropriação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º E' declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos confrontantes com a Base Aérea de Natal, pertencentes aos Srs. Francisco Alcides Ribeiro e Virgílio Lins, respectivamente com as áreas de 197. 979,206 m2 e 95. 447,054 m2, conforme as plantas que com este baixam, assinadas pelo engenheiro chefe do Serviço de Obras da 2ª Zona Aérea.

     Art. 2º E' também declarada a urgência da referida desapropriação, para efeito de imediata imissão na posse dos bens ora desapropriados, de conformidade com o art. 15 do citado decreto-lei n. 3.365.

     Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma prescrita nos artigos 7º e 10 do mesmo decreto-lei, correndo as despesas correspondentes por conta da verba 5. Consignação II. Subconsignação 04, do anexo n. 11, do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942.

     Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1943, Página 10544 (Publicação Original)