Legislação Informatizada - Decreto nº 12.526, de 3 de Junho de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.526, de 3 de Junho de 1943

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do Aeroporto de Petrolina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b e n, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno adjacente ao Aeroporto de Petrolina, necessário à sua ampliação, pertencente a D. Ana Padilha, ou a seus sucessores, com a área aproximada de 290.237 metros quadrados e representada pelo quadrilátero ABCD, na planta que acompanha êste decreto, assinada pelo Diretor de Obras e pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, planta, por sua natureza, vedada a publicação.

     Art. 2º A declaração abrange as benfeitorias que nesse terreno existam.

     Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação, na forma do art. 10, do decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1943, Página 8771 (Publicação Original)