Legislação Informatizada - Decreto nº 12.503, de 1º de Junho de 1943 - Retificação

Decreto nº 12.503, de 1º de Junho de 1943

Concede subvenções a instituições assistenciais e culturais, para o exercício de 1943, na importância total de Cr$ 22.000.000,00.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 12-VI-943)

 

Retificação

Na relação anexa,

ONDE SE LÊ:
26 - Associação Comercial do Pará, mantenedora do Instituto Tecnológico da Amazônia, de Belém... 15.000,00
132 - Orfanato Jesus, Maria e José de Fortaleza... 6.000,00 
LEIA-SE:
26 - Associação Comercial do Pará, mantenedora do Instituto Tecnológico da Amazônia, de Belém... 100.000,00
132 - Orfanato Jesus, Maria e José de Joazeiro... 6.000,00 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1943, Página 9617 (Retificação)