Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.497, DE 27 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.497, DE 27 DE MAIO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar amianto e associados, no município de Boa Vista, do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Petronio de Macedo Lacerda a pesquisar amianto e associados em terrenos situados na fazenda Santa Rosa, no distrito e município de Boa Vista, do Estado de Pernambuco, numa área de dezesseis hectares (16 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW) do canto leste (E) da casa sede da fazenda acima referida e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem o comprimento de quatrocentos metros (400 m) e os rumos magnéticos setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) e quinze graus sudeste (15º SE), respectivamente.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1943, Página 8359 (Publicação Original)