Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.497, DE 27 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.497, DE 27 DE MAIO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar amianto e associados, no município de Boa Vista, do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Petronio de Macedo Lacerda a pesquisar amianto e associados em terrenos situados na fazenda Santa Rosa, no distrito e município de Boa Vista, do Estado de Pernambuco, numa área de dezesseis hectares (16 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW) do canto leste (E) da casa sede da fazenda acima referida e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem o comprimento de quatrocentos metros (400 m) e os rumos magnéticos setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) e quinze graus sudeste (15º SE), respectivamente.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1943, Página 8359 (Publicação Original)