Legislação Informatizada - Decreto nº 12.483, de 27 de Maio de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.483, de 27 de Maio de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo de Magalhães a pesquisar carvão mineral no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatro hectares e noventa ares (4,90 Ha) delimitada por uma poligonal mistilínea fechada tendo um vértice a vinte e quatro metros (24 m), rumo magnético setenta e quatro graus sudeste (74° SE) do extremo leste (E) da casa de Estevam Ramos e cujos lados, a partir deste vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e trinta e oito metros (338 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); cento e noventa metros (190 m), um grau e trinta minutos sudoeste (1º 30' SW); duzentos metros (200 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (4º 45' SE);. O lado miastilíneo da poligonal é o leito do arroio do Martins compreendido entre esta última extremidade e o ponto de partida.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1943, Página 8356 (Publicação Original)