Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.479, DE 27 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.479, DE 27 DE MAIO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Nábio Alves de Nascimento a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nábio Alves do Nascimento, residente em Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1943, Página 9508 (Publicação Original)