Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.479, DE 27 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.479, DE 27 DE MAIO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Nábio Alves de Nascimento a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nábio Alves do Nascimento, residente em Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1943, Página 9508 (Publicação Original)