Legislação Informatizada - Decreto nº 12.463, de 20 de Maio de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.463, de 20 de Maio de 1943
Revoga o Decreto nº 8.210, de 13 de novembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto nº 8.210, de 13 de novembro de 1941, que autorizou a firma Oliveira e Menezes, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1943, Página 7922 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1943 , Página 328 Vol. 4 (Publicação Original)