Legislação Informatizada - Decreto nº 12.454, de 19 de Maio de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.454, de 19 de Maio de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Inácio de Freitas Mayer a pesquisar scheelita no município de Caicó, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), D
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Inacio de Freitas Mayer a pesquisar scheelita numa área de vinte e dois hectares e vinte ares (22,20 Ha), situada no distrito e município de Caicó do Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cinquenta metros (50 m), na direção oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) magnético, da extremidade de uma reta de mil e cem metros (1.100 m) que parte do eixo de barragem que forma o açude do Salgadinho com rumo dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30' NE) magnético e os lados que partem desse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo dois graus noroeste (2º NW) magnético, trezentos e setenta metros (370 m) rumo oitenta e oito graus nordeste (88º NE) magnético.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1943, Página 7920 (Publicação Original)