Legislação Informatizada - Decreto nº 12.447, de 19 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.447, de 19 de Maio de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Peroba Filho a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jaguarí, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Peroba Filho a pesquisar minério de manganês e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada no Lugar denominado "Serra da Nata", distrito de Itumirim do município de Jaguararí, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e vinte e cinco metros (125 m) na direção cinquenta e sete graus nordeste (57° NE) magnético da barragem feita pela Viação Férrea Leste Brasileiro no córrego "Morgados" e os lados que partem desse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo sessenta graus nordeste (60° NE) magnético , quatrocentos metros (400 m) e rumo trinta graus sudeste (30° SE) magnético .

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1943, Página 7838 (Publicação Original)