Legislação Informatizada - Decreto nº 12.427, de 17 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.427, de 17 de Maio de 1943

Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

      Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 2.408.780,50 (dois milhões quatrocentos e oito mil setecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o atêrro geral na ilha de Barnabé, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

     Parágrafo único. A importância efetivamente despendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional, nos têrmos do art. 2.°, inciso 3.°, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1943


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1943, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)