Legislação Informatizada - Decreto nº 12.421, de 14 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.421, de 14 de Maio de 1943

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Caçapava, Estado de São Paulo, para a ampliação do quartel do 6º R. I.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6.°, combinado com a letra m, do art. 5.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  É declarada de utilidade pública a desapropriação de imoveis, constituidos de terrenos com 14.124,00 metros quadrados de área, aproximadamente, e de edificações, situados junto ao quartel do 6.° Regimento de Infantaria, em Caçapava, Estado de São Paulo, e pertencentes a João Sbruzzi e João de Moura, por terem sido julgados necessários à ampliação do quartel daquela unidade do Exército.

     Art. 2º  Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imoveis é também declarada a urgência da presente desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.

     Art. 3º  O pagamento do preço correrá por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1943, Página 7555 (Publicação Original)