Legislação Informatizada - Decreto nº 12.412, de 12 de Maio de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.412, de 12 de Maio de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Maia Ferreira a pesquisar quartzo, feldspato, turmalina e corindon no município de Cachoeira, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Maia Ferreira a pesquisar quartzo, feldspato, turmalina e coríndon numa área de trinta e três hectares (33 Ha), situada no lugar denominado Bom Jesus, distrito e município de Cachoeira do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 m) na direção vinte e dois graus sudoeste (22° SW) magnético, da foz do córrego Caiçára, afluente do rio Basilo ou Das Pedras e os lados que partem desse vértice, seiscentos e sessenta metros (660 m) e rumo seis graus sudoeste (6° SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e quatro graus noroeste (84° NW) magnético.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1943, Página 7398 (Publicação Original)