Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.411, DE 12 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.411, DE 12 DE MAIO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Lombardi a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lombardi a pesquisar cassiterita e associados em terrenos situados no luar denominado Pari, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares, noventa e quatro ares e oitenta e três centiares (60,9483, Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situados à distância do cento e dez metros (110 m), rumo magnético nove graus e trinta minutos noroeste (9° 30' NW) do marco quilométrico cento e dezoito (km 118) do desvio da Rede de Viação Mineira para a mineração do Penedo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezoito metros e setenta e cinco centímetros (118,75 m), trinta e seis graus nordeste (36° NE); seiscentos e cinqüenta e três metros e setenta e cinco centímetros (653,75 m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62° 30' NW); trezentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (367,50 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85° 30' NW); duzentos e vinte seis metros e vinte e cinco centímetros (226,25 m), dez graus sudeste (10° SE); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (137,50 m), quarenta graus sudeste (40° SE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55° 30' SE); duzentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros (228,75 m), oito graus e trinta minutos sudeste (8° 30' SE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57° SE); trinta e dois metros e setenta centímetros (32,70 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64° 30' SW); trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros (35,90 m), setenta e seis graus e doze minutos sudoeste (76° 12' SW); trinta e quatro metros e oitenta centímetros (34,80 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56° NW); setenta e oito metros (78 m), três graus e trinta minutos sudoeste (3° 30' SW); quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46,40 m), trinta e nove graus nove minutos sudoeste (39° 9' SW); vinte e nove metros e sessenta centímetros (29,60 m), trinta graus e trinta e quatro minutos sudoeste (30° 34' SW); cento e vinte e nove metros (129 m), quatro graus e trinta e sete minutos sudoeste (4° 37' SW); cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (131,50 m), cinqüenta e três graus sudeste (50° SE); quinhentos e vinte metros (520 m), setenta e nove graus nordeste (79° NE); quatrocentos e noventa metros (490 m), quatorze graus noroeste (14° NW); cento e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros (181,25 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16° 30' NE), respectivamente.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1943, Página 7398 (Publicação Original)