Legislação Informatizada - Decreto nº 12.404, de 12 de Maio de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.404, de 12 de Maio de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Virgílio de Vasconcelos a pesquisar quartzo no município de Ubajara, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Virgilio de Vasconcelos a pesquisar quartzo numa área de cinqüenta e seis hectares e vinte e cinco ares (56,25 Ha), situada na fazenda Coité, distrito de Coité, do município de Ubajara, do Estado do Ceará e delimitada por um quadrado de setecentos e cinqüenta metros (750 m) de lado, tendo um vértice a novecentos e setenta metros (970 m), na direção três graus noroeste (3° NW) magnético, da foz do riacho Coité, afluente do rio Coreaú os lados que partem desse vértice rumos trinta e um graus noroeste (31° NW) e cinqüenta e nove graus sudoeste (59° SW) magnético.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1943, Página 7396 (Publicação Original)