Legislação Informatizada - Decreto nº 12.361, de 10 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.361, de 10 de Maio de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Janot a pesquisar mica, feldspato e associados no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Janot a pesquisar mica, feldspato e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), situada no imovel denominado "Fazenda dos Três Saltos", distrito de Vargem Alegre do município de Barra do Piraí do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta e cinco metros (75 m), na direção trinta graus nordeste (30° NE) magnético da confluência dos córregos Coqueiro e Caetano e os lados que partem desse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo quinze graus nordeste (15° NE) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo setenta e cinco graus sudoeste (75° SE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1943, Página 7268 (Publicação Original)