Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.352, DE 7 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.352, DE 7 DE MAIO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Stefano Quaranta a pesquisar silimanita, tremolita e associados no município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Stefano Quaranta a pesquisar silimanita, tremolita e associados em terrenos situados no bairro do Barroso, no distrito de Taiassupeba do município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e vinte ares (9,20 Ha), delimitada por um hexágono tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e oitenta metros (280 m), rumo setenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (76º15' SW); do quilômetro quatro (km 4) da estrada de Ribeirão Pires para Mogi das Cruzes, a contar da Capela do Ribeirão e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), sessenta graus e vinte minutos noroeste (60º 20' NW); trezentos e cinco metros (305 m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º 30' SE); oitenta e três metros (83 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); trezentos e cinqüenta e um metros (351 m), oito graus e dez minutos sudoeste (8º 10' SW); cento e vinte metros (120 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30' SE) e daí em linha reta até o vértice de partida.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1943, Página 7123 (Publicação Original)