Legislação Informatizada - Decreto nº 12.335, de 4 de Maio de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.335, de 4 de Maio de 1943

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintos dois (2) cargos da classe E da carreira de Almoxarife do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude da promoção de João Batista Rocha e da exoneração de José Pimentel Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1943, Página 6899 (Publicação Original)