Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.319, DE 30 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.319, DE 30 DE ABRIL DE 1943

Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Bragança, Estado do Pará, para o aquartelamento do 35º B. C.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, e, de acordo com o art. 6°, combinado com a letra "m" do art. 5°, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  E' declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel constituido de terreno com cerca de 4.400,00 metros quadrados de área e prédio em três pavimentos ocupando aproximadamente 934,00 metros quadrados daquela área, situado na cidade de Bragança, Estado do Pará, e pertencente à Prelazia de Nossa Senhora do guamá, por ter sido julgado necessário ao aquartelamento do 35° Batalhão de Caçadores.

     Art. 2º  Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, é também declarada a urgência dessa desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.

     Art. 3º  O pagamento do preço correrá por conta dos créditos a que se referem os decretos-leis nº 4.900-A e 5.183-A.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1943, Página 6757 (Publicação Original)