Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.316, DE 27 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.316, DE 27 DE ABRIL DE 1943
Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil na China.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras
a e c da Constituição, e nos termos do art. 13 do decreto-lei nº 791, de
14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil na China.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1943, Página 6564 (Publicação Original)