Legislação Informatizada - Decreto nº 12.315, de 27 de Abril de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.315, de 27 de Abril de 1943
Dispõe sobre o recnhecimento da Escola Técnica São Francisco de Bórgia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Desenho Técnico, com sede na cidade de São Paulo.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Técnica São Francisco de Bórgia.
Art. 3º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao seguinte curso de formação profissional: curso de desenho técnico (ensino técnico).
Art.
4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1943, Página 7267 (Publicação Original)