Legislação Informatizada - Decreto nº 12.299, de 22 de Abril de 1943 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 12.299, de 22 de Abril de 1943
Regulamenta o art. 29 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.
(Publicado no Diário Oficial - Secção I - 27-4-1943)
RETIFICAÇÃO
No art. 2º,
ONDE SE
LÊ:
"Para os efeitos do presente
decreto-lei"
LEIA-SE:
"Para os efeitos do
presente decreto"
No art. 11,
ONDE SE
LÊ:
"... se ocorrer a hipótese prevista no
art.4º."
LEIA-SE:
"... se ocorrer a hipótese
prevista no art.6º."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1943, Página 8151 (Retificação)