Legislação Informatizada - Decreto nº 12.299, de 22 de Abril de 1943 - Retificação

Decreto nº 12.299, de 22 de Abril de 1943

Regulamenta o art. 29 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.

(Publicado no Diário Oficial - Secção I - 27-4-1943)

RETIFICAÇÃO

No art. 2º,
ONDE SE LÊ:
     "Para os efeitos do presente decreto-lei"
LEIA-SE:
     "Para os efeitos do presente decreto"

No art. 11,
ONDE SE LÊ:
     "... se ocorrer a hipótese prevista no art.4º."
LEIA-SE:
     "... se ocorrer a hipótese prevista no art.6º."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1943, Página 8151 (Retificação)