Legislação Informatizada - Decreto nº 12.294, de 22 de Abril de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.294, de 22 de Abril de 1943
Aprova projeto e orçamento de obras na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados, na importância total de seis milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 6.460.672,20), o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de 13.160 metros de linha férrea, entre os km 103+868,84 e 117+028,84, da linha Barra Bonita-Rio do Peixe, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1943, Página 6343 (Publicação Original)