Legislação Informatizada - Decreto nº 12.261, de 14 de Abril de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.261, de 14 de Abril de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Domiciano de Menezes a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Domiciano de Menezes a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e seis hectares (46 Ha), situada no lugar denominado Palmital, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapésio tendo um vértice trezentos e setenta e cinco metros (375 m), na direção leste (E) magnético da confluência dos córregos Penha e Palmital e cujos os lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), trinta e um graus noroeste (31° NW); seiscentos e noventa metros (690 m), quarenta e um graus nordeste (41° NE); oitocentos metros (800 m), trinta e um graus sudeste (31° SE) e seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59° SW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1943, Página 5874 (Publicação Original)