Legislação Informatizada - Decreto nº 12.260, de 14 de Abril de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.260, de 14 de Abril de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana a pesquisar mica e associados no município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana a pesquisar mica e associados numa área de doze hectares (12 há) no lugar denominado Rochedo, do Arraial da Onça, município de Nova Era, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de quatrocentos metros (400 m) e rumo magnético sessenta e cinco graus noroeste (65° NW) da confluência dos córregos Fundo e da Onça ou Lages e cujos lados convergentes nesse vértice teem, a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), setenta graus sudoeste (70° SW) e trezentos metros (300 m) e vinte graus sudeste (20° SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1943, Página 5874 (Publicação Original)