Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.253, DE 14 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.253, DE 14 DE ABRIL DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar mica, caulim e associados no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar mica, caolim, argila e associados no distrito de Jequitibá, município de Itapecirica, do Estado de São Paulo, numa área de sessenta e dois hectares e cinqüenta e seis ares (62,56 Ha) delimitada por uma poligonal de cinco lados tendo um dos vértices à distância de trezentos e sessenta metros (360 m) no rumo magnético cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE) da confluência do córrego João Pinto com o ribeirão Jacuba e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos na sua ordem de sucessão: duzentos e quarenta metros (240 m), rumo trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); seiscentos e setenta metros (670 m), rumo oeste (W); oitocentos metros (800 m), rumo norte (N); oitocentos metros (800 m), rumo leste (E); seiscentos metros (600 m), rumo sul (S), até o ponto de partida.
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abri l de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1943, Página 5780 (Publicação Original)