Legislação Informatizada - Decreto nº 12.220, de 9 de Abril de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.220, de 9 de Abril de 1943

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.°, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica suprimido um (1) cargo da classe B da carreira de Servente do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da exoneração de Jorge Cardoso, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1943, Página 5484 (Publicação Original)