Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.219, DE 9 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.219, DE 9 DE ABRIL DE 1943
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a construção do 7º Batalhão de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6.°, combinado com letra m do art. 5.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º E' declarada de utilidade pública a desapropriação de um imovel, constituindo de terreno com 112.710,79 metros quadrados de área e de um prédio, situado na esquina da avenida Marechal Hermes com a estrada da Arcia Preta, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e pertencente a Adherbal de Figueiredo, por ter sido julgado necessário à construção do quartel para o 7.° Batalhão de Engenharia.
Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imovel, é também declarada a urgência da referida desapropriação, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 3º O pagamento do preço correrá por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1943, Página 5483 (Publicação Original)