Legislação Informatizada - Decreto nº 12.215, de 8 de Abril de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.215, de 8 de Abril de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Alcidino Lucas da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcidino Lucas da Silva, residente em Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1943, Página 5950 (Publicação Original)