Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.203, DE 8 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.203, DE 8 DE ABRIL DE 1943
Retifica o decreto n.º 11.166, de 30 de dezembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número onze mil cento e sessenta e seis (11.166), de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro de Moraes Magalhães a pesquisar argila, turfa e associados em terrenos situados no município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e cinquenta e sete hectares a quarenta e nove ares (457,49 Ha) equivalente à diferença entre as duas (2) seguintes áreas interferentes: primeira, de quinhentos hectares (500 Ha) delimitada por um polígono, tendo um dos vértices situado à distância de três mil cento e oitenta metros (3.180 m) rumo magnético setenta e sete graus sudoeste (77º SW) da ponte existente no cruzamento da estrada de rodagem de Rezende para Formoso com o rio Sesmaria e cujos lados a partir do vértice considerado teem sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30' NE) ; dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), oeste (W) ; mil e trinta e cinco metros (1.035 m), sul (S) ; seiscentos e noventa metros (690 m) oeste (W); mil seiscentos e trinta metros (1.630 m), sul (S) e dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540 m), setenta graus nordeste (70º NE). Segunda área, de quarenta e dois hectares e cinquenta e um ares (42,51 Ha), delimitada por um polígono, tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e trinta e oito metros (238 m). rumo magnético cinquenta e um graus noroeste (51º NW) da sede do sítio Brejão e cujos lados a partir do vértice considerado, teem sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e nove metros (39 m) e trinta e sete graus nordeste (37 NE); cinquenta e três metros (53 m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30' NE) ; trezentos e noventa e nove metros (399 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41 30' NW); quatrocentos e dezoito metros (418 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); trezentos e dezessete metros (317 m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quinhentos e trinta e um metros (531 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE) ; quinhentos e oito metros (508 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE) e duzentos e trinta e oito metros (238 m), dez graus nordeste (10º NE), respectivamente.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1943, Página 5410 (Publicação Original)