Legislação Informatizada - Decreto nº 12.197, de 7 de Abril de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.197, de 7 de Abril de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José de Castro Rangel a pesquisar combustíveis fósseis sólidos no município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castro Rangel a pesquisar combustíveis fósseis sólidos numa área de mil hectares (1000 Ha), situada no distrito Quatis. município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a mil e setenta metros (1.070 m) na direção dois graus noroeste (2 NW) magnético, do canto extremo oeste (W) da estação da Rede Mineira de Viação no Arraial dos Quatis e os lados que partem desse vértice quatro mil metros (4.000 m) e rumo setenta e quatro graus sudoeste (74º SW) magnético, dois mil oitocentos e oitenta metros (2.880 m) e rumo três graus sudoeste (3º SW), magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1943, Página 5409 (Publicação Original)