Legislação Informatizada - Decreto nº 12.193, de 7 de Abril de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.193, de 7 de Abril de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Nunes Cerqueira a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Nunes Cerqueira a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Cravadinho, no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e dez metros (210 m), rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) da confluência dos córregos Pequeno e do Cravadinho e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), trinta graus noroeste (30º NW) e quatrocentos metros (400 m), sessenta graus nordeste (60º NE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1943, Página 5408 (Publicação Original)