Legislação Informatizada - Decreto nº 12.095, de 25 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.095, de 25 de Março de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Elson Aguiar Medeiros a pesquisar argila, caulim, ocre e associados no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado
o cidadão brasileiro Elson Aguiar Medeiros a pesquisar argila, caulim, ocre e
associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no distrito e município
de Itabirito, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um
vértice a duzentos metros (200 m) na direção norte (N) da fonte denominada "Mina
d'Agua" e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo norte
(N), duzentos metros (200 m) e rumo leste (E).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1943, Página 4639 (Publicação Original)