Legislação Informatizada - Decreto nº 12.095, de 25 de Março de 1943 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.095, de 25 de Março de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Elson Aguiar Medeiros a pesquisar argila, caulim, ocre e associados no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Elson Aguiar Medeiros a pesquisar argila, caulim, ocre e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no distrito e município de Itabirito, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m) na direção norte (N) da fonte denominada "Mina d'Agua" e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000 m) e rumo norte (N), duzentos metros (200 m) e rumo leste (E).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1943, Página 4639 (Publicação Original)