Legislação Informatizada - Decreto nº 12.084, de 25 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.084, de 25 de Março de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Sampaio a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Iporanga, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º . Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Sampaio a pesquisar minérios de chumbo e associados em terrenos do imóvel Serra dos Motas e Macacos, situados no distrito e município de Iporanga, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200 há), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil e cem metros (1.100 m), rumo magnético oitenta graus noroeste (80° NW) do marco número dez (10) da folha topográfica da região, elaborada pelo Instituto Geográfico e Geológico do Estado de São Paulo e os lados convergentes nesse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oitenta graus sudeste (80° SE); e mil metros (1.000 m), dez graus sudoeste (10° SW).

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República

GETULIO VARGAS
Apolônio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1943, Página 4637 (Publicação Original)