Legislação Informatizada - Decreto nº 12.083, de 25 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.083, de 25 de Março de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Esperendeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Esperendeus Gomes Pereira a pesquisar mica e associados numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha), situada no lugar denominado "Macaco Seco", distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e quarenta metros (540 m) na direção quarenta graus noroeste (40° NW) magnético da confluência das vasantes "Lavra" e "Pedreiras" e os lados convergentes nesse vértice mil metros (1.000 m) e setenta e seis graus sudeste (76° SE) magnético, setecentos e cinquenta metros (750 m) e quatorze graus sudoeste (14° SW) magnético.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1943, Página 4636 (Publicação Original)