Legislação Informatizada - Decreto nº 12.073, de 24 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.073, de 24 de Março de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Antonio de Medeiros a pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado
o cidadão brasileiro Luiz Antonio de Medeiros a pesquisar minério de tungstênio
e associados numa área de oitenta hectares (80 Ha), situada nos imóveis Quixaba
e Jangadinha no distrito de Sabugirana, município de Santa Luzia, do Estado da
Paraiba, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a quatrocentos e
vinte metros (420 m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e quinze minutos
noroeste (24º15' SE) da confluência dos riachos Caieira Velha e Juá e cujos
lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m), quarenta e
oito graus e vinte minutos nordeste (48º20' NE); quinhentos metros (500
m),quarenta e um graus e quarenta minutos noroeste (41º40' NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada
nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos
cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1943, Página 4552 (Publicação Original)