Legislação Informatizada - Decreto nº 12.073, de 24 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.073, de 24 de Março de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Antonio de Medeiros a pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Antonio de Medeiros a pesquisar minério de tungstênio e associados numa área de oitenta hectares (80 Ha), situada nos imóveis Quixaba e Jangadinha no distrito de Sabugirana, município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a quatrocentos e vinte metros (420 m) no rumo magnético de vinte e quatro graus e quinze minutos noroeste (24º15' SE) da confluência dos riachos Caieira Velha e Juá e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m), quarenta e oito graus e vinte minutos nordeste (48º20' NE); quinhentos metros (500 m),quarenta e um graus e quarenta minutos noroeste (41º40' NW).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1943, Página 4552 (Publicação Original)