Legislação Informatizada - Decreto nº 12.068, de 24 de Março de 1943 - Publicação Original
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Decreto nº 12.068, de 24 de Março de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Sadi Guerra a pesquisar alume no município de Diamantina, do Estado e Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Sadi Guerra a pesquisar alume no lugar denominado "Beco Escuro", situado no distrito de Gouvêa, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e quatro hectares (44 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice na confluência dos córregos Capivara e Beco Escuro e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte e oito metros (928 m), sessenta e dois graus e quinze minutos nordeste (62º 15' NE); novecentos e trinta e cinco metros (935 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 30' SE); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º 15' NW); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (86º 45' SW); quatrocentos e cinquenta e um metros (451 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolônio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1943, Página 4551 (Publicação Original)