Legislação Informatizada - Decreto nº 12.037, de 22 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.037, de 22 de Março de 1943

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1°, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe H da carreira de Mestre de Linha, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antonio Rios, Bruno José de Moraes, Manoel Ferraz e da aposentadoria de Francisco Venancio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1943, Página 4284 (Publicação Original)