Legislação Informatizada - Decreto nº 12.026, de 19 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 12.026, de 19 de Março de 1943

Declara de interesse militar, para os fins do decreto-lei nº 4.937, de 9 novembro de 1942, um estabelecimento fabril civil

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1.° do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos n. 198, de 17 de março de 1943, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. É considerado de interesse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, o estabelecimento fabril de Trindade & Nelson, de capacetes, bonés, equipamentos de lona e couro, barracas e artigos militares em geral, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1943, Página 4123 (Publicação Original)