Legislação Informatizada - Decreto nº 11.993, de 19 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.993, de 19 de Março de 1943

Autoriza que a firma Nonato & Sobrinho a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a firma Nonato & Sobrinhos, estabelecidos em Palmeiras, no Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1943, Página 4715 (Publicação Original)