Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.935, DE 17 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.935, DE 17 DE MARÇO DE 1943
Autoriza que o Estabelecimento de ensino secundário incluído no Instituto de Educação de Campos, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, funcione como colégiio
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1943
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1943, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)