Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.935, DE 17 DE MARÇO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.935, DE 17 DE MARÇO DE 1943

Autoriza que o Estabelecimento de ensino secundário incluído no Instituto de Educação de Campos, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, funcione como colégiio


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1943


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1943, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)