Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.935, DE 17 DE MARÇO DE 1943
EMENTA: Autoriza que o Estabelecimento de ensino secundário incluído no Instituto de Educação de Campos, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, funcione como colégiio
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1943, Página 121 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Texto não publicado no Diário Oficial. Consta na Coleção de Leis a seguinte informação: Não foi publicado no Diário Oficial por falta de pagamento.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa