Legislação Informatizada - Decreto nº 11.890, de 11 de Março de 1943 - Publicação Original

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Decreto nº 11.890, de 11 de Março de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Augusto de Magalhães a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Augusto de Magalhães, estabelecido na capital do Estado do Amazonas, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1943, Página 4205 (Publicação Original)